Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. A Lei 10826/03, conhecida como estatuto do desarmamento, dentre os crimes previstos, estão a posse e o porte ilegal de armas de calibres de uso permitido e restrito. Na legislação anterior, Lei 9437/97, havia várias condutas, tais como a posse, o porte, o disparo, o tráfico, que estavam previstas como crimes em um único dispositivo, o que suscitava por parte da Doutrina críticas por violar o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que previa crimes de gravidade...
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