Dicas como se escreve a folhas, de folhas na redação!

Geraldo Amaral Arruda (“A Linguagem do Juiz”) anota que o uso forense consagrou há muito as expressões a folhas e de folhas, embora também seja freqüente encontrar a primeira das locuções como se houvesse também o artigo as (às folhas). Portanto, podemos dizer e escrever “a folhas 22 dos autos”, “o documento de folhas 50”, expressões que podem ser abreviadas: a fls. 22, de fls. 50. E José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”) faz longo estudo a respeito, para concluir: 1) tanto se pode usar o numeral cardinal quanto o ordinal: folhas vinte e dois ou folhas vigésima segunda; 2) podem-se usar as preposições a, em, de, conforme o caso: a folha, à folha, a folhas (jamais à folhas), às folhas, em folhas, na folha, nas folhas, de folhas; 3) a segunda palavra da expressão fica no singular ou vai para o plural, indiferentemente: folha ou folhas; 4) em textos jurídicos e forenses, o numeral da expressão fica invariável no masculino, ou se flexiona, optativamente, em concordância com o substantivo modificado: vinte e dois ou vinte e duas; 5) quanto ao substantivo folha ou folhas, pode-se abreviar de uma ou de outra forma: fl. ou fls., apenas com a ressalva de que não se deve empregar fls. como forma reduzida de folha. Em suma, todas as formas são corretas, exceto à folhas (a craseado) – ou se escreve a folhas (sem crase) ou às folhas (plural, com crase). E folha (singular) se abrevia fl. (no plural, folhas = fls.). Por fim, o número da folha não leva ponto no milhar: a folhas 1203 do processo (6º vol.), o documento de fls. 1501 (8º vol.). Também o ano não tem ponto: em 2003, em 2004; nascido em 1990, a Constituição de 1988. Só tem ponto o número da lei e seus artigos: Lei nº 1.060/50; art. 1.205 do Código Civil

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