Dicas como se escreve a folhas, de folhas na redação!
Geraldo Amaral Arruda (“A Linguagem do Juiz”) anota que o uso forense consagrou
há muito as expressões a folhas e de folhas, embora também seja freqüente encontrar a
primeira das locuções como se houvesse também o artigo as (às folhas). Portanto, podemos
dizer e escrever “a folhas 22 dos autos”, “o documento de folhas 50”, expressões que podem
ser abreviadas: a fls. 22, de fls. 50.
E José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”) faz longo estudo a
respeito, para concluir: 1) tanto se pode usar o numeral cardinal quanto o ordinal: folhas vinte e
dois ou folhas vigésima segunda; 2) podem-se usar as preposições a, em, de, conforme o
caso: a folha, à folha, a folhas (jamais à folhas), às folhas, em folhas, na folha, nas folhas, de
folhas; 3) a segunda palavra da expressão fica no singular ou vai para o plural,
indiferentemente: folha ou folhas; 4) em textos jurídicos e forenses, o numeral da expressão
fica invariável no masculino, ou se flexiona, optativamente, em concordância com o substantivo
modificado: vinte e dois ou vinte e duas; 5) quanto ao substantivo folha ou folhas, pode-se
abreviar de uma ou de outra forma: fl. ou fls., apenas com a ressalva de que não se deve
empregar fls. como forma reduzida de folha.
Em suma, todas as formas são corretas, exceto à folhas (a craseado) – ou se escreve
a folhas (sem crase) ou às folhas (plural, com crase). E folha (singular) se abrevia fl. (no plural,
folhas = fls.).
Por fim, o número da folha não leva ponto no milhar: a folhas 1203 do processo (6º
vol.), o documento de fls. 1501 (8º vol.). Também o ano não tem ponto: em 2003, em 2004;
nascido em 1990, a Constituição de 1988. Só tem ponto o número da lei e seus artigos: Lei nº
1.060/50; art. 1.205 do Código Civil
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