Distinção entre alegações finais e memoriais!

Em processo penal, ALEGAÇÕES FINAIS é a peça por meio da qual a acusação e a defesa apresentam, após a instrução processual e antes da sentença, os argumentos finais a fim de influenciar a decisão do magistrado.
Antes da reforma do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 11.719/2008, as alegações finais eram oferecidas por escrito, no prazo de três dias, conforme estabelecido no já revogado art. 500 do CPP.
Com as novas alterações introduzidas pela Lei 11.719/2008, as razões finais, quando deduzidas em audiência de instrução e julgamento, são oferecidas oralmente e denominadas ALEGAÇÕES FINAIS. 
Em casos excepcionais, considerada a complexidade do caso, o juiz pode conceder às partes o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação das alegações finais, por escrito, na forma de MEMORIAIS. Findo esse prazo, o juiz terá dez dias para proferir sentença.
A apresentação de MEMORIAIS também é prevista após a realização de diligências, nos casos em que forem consideradas imprescindíveis para a resolução do caso concreto.
Veja a dicção do Código de Processo Penal sobre a matéria:
Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.   
§3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    
Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.           
Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memoriale, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.   (grifos nossos)
Como você pode ver, as ALEGAÇÕES FINAIS podem ser oferecidas oralmente, ou por escrito, neste caso, na forma de memoriais. A peça muda de nome dependendo da forma como é apresentada em juízo. Mas em ambos os casos a peça destina-se a apesentar os argumentos finais para a obtenção do sucesso da demanda.
É muito comum depararmos com petições de advogados intitulando de ALEGAÇÕES FINAIS a peça escrita. Outros intitulam apenas de MEMORIAIS. Há, inclusive, os que, na dúvida, preferem ser mais explicativos e denominam a peça escrita de ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS.
Então, se você tiver que apresentar alegações finais, fique atento à forma e prazo legais, pois há distinções a ser consideradas. Em audiência de instrução e julgamento, serão apresentadas oralmente. Nos demais casos, serão apresentadas por escrito, na forma de memoriais.

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