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Súmula 546/STJ

  Súmula 546/STJ - 19/10/2015 . Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação.  CP, art. 304.   CF/88, art. 109 , IV. «A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»