Súmula 546/STJ
Súmula 546/STJ - 19/10/2015 . Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação. CP, art. 304. CF/88, art. 109 , IV. «A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»