audiência de instrução.

só terão a oportunidade de se defender, efetivamente, quando da audiência de instrução.
Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é marcada uma audiência para produção de provas e julgamento.
O autor do fato é citado para comparecer acompanhado por Advogado. Caso ele compareça sem advogado, um Defensor Público fará a sua defesa.
O autor do fato deverá indicar suas testemunhas e endereços, com cinco dias de antecedência da audiência de instrução ou levá-las no dia.
No início da audiência de instrução e julgamento, o Juiz poderá dar nova oportunidade aos envolvidos no fato para uma composição civil e para o Ministério Público propor a transação penal.
Não havendo acordo entre os envolvidos ou com o Ministério Público, o advogado do autor do fato fará uma defesa oral, apresentando uma resposta à denúncia.
A seguir, o Juiz receberá ou não a denúncia. Caso o Juiz rejeite a denúncia, ele mandará arquivar o processo e o Ministério Público poderá recorrer para a Turma Recursal. Caso o Juiz aceite a denúncia, poderá ser apresentada, ao autor do fato, uma proposta de suspensão do processo por um prazo de dois a quatro anos, desde que o mesmo cumpra algumas condições.
Se o autor do fato aceitar a proposta de suspensão e cumprir as condições que lhe forem propostas, ao final do prazo o processo será extinto e ele não será condenado.
Na hipótese de o autor do fato não aceitar a proposta de suspensão do processo, será produzida a prova mediante depoimento da vítima, testemunhas apresentadas pela acusação, testemunhas apresentadas pela defesa e interrogatório do acusado.
A seguir, o Ministério Público apresentará suas alegações finais e depois o advogado de defesa apresentará as suas alegações.
Após, o Juiz dará uma sentença absolvendo ou condenando o acusado.
Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado, será decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Distinção entre alegações finais e memoriais!

Lei 10826/03 – Os crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de calibre de uso permitido Art. 12.

Dicas como se escreve a folhas, de folhas na redação!