Geraldo Amaral Arruda (“A Linguagem do Juiz”) anota que o uso forense consagrou há muito as expressões a folhas e de folhas, embora também seja freqüente encontrar a primeira das locuções como se houvesse também o artigo as (às folhas). Portanto, podemos dizer e escrever “a folhas 22 dos autos”, “o documento de folhas 50”, expressões que podem ser abreviadas: a fls. 22, de fls. 50. E José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”) faz longo estudo a respeito, para concluir: 1) tanto se pode usar o numeral cardinal quanto o ordinal: folhas vinte e dois ou folhas vigésima segunda; 2) podem-se usar as preposições a, em, de, conforme o caso: a folha, à folha, a folhas (jamais à folhas), às folhas, em folhas, na folha, nas folhas, de folhas; 3) a segunda palavra da expressão fica no singular ou vai para o plural, indiferentemente: folha ou folhas; 4) em textos jurídicos e forenses, o numeral da expressão fica invariável no masculino, ou se flexiona, optativamente, em concordância com...