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A medida que!

Não se deve escrever “à medida em que”, mas sempre “à medida que”, quando se quer usar essa locução conjuntiva (une orações), que indica a proporção em que ocorre o que se declara na outra oração: o estudante ia ficando nervoso, à medida que a data do exame se aproximava. 

Dicas como se escreve a folhas, de folhas na redação!

Geraldo Amaral Arruda (“A Linguagem do Juiz”) anota que o uso forense consagrou há muito as expressões a folhas e de folhas, embora também seja freqüente encontrar a primeira das locuções como se houvesse também o artigo as (às folhas). Portanto, podemos dizer e escrever “a folhas 22 dos autos”, “o documento de folhas 50”, expressões que podem ser abreviadas: a fls. 22, de fls. 50. E José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”) faz longo estudo a respeito, para concluir: 1) tanto se pode usar o numeral cardinal quanto o ordinal: folhas vinte e dois ou folhas vigésima segunda; 2) podem-se usar as preposições a, em, de, conforme o caso: a folha, à folha, a folhas (jamais à folhas), às folhas, em folhas, na folha, nas folhas, de folhas; 3) a segunda palavra da expressão fica no singular ou vai para o plural, indiferentemente: folha ou folhas; 4) em textos jurídicos e forenses, o numeral da expressão fica invariável no masculino, ou se flexiona, optativamente, em concordância com...

Dicas de como se faz citação de Leis em texto Jurídico.

No texto jurídico (petição, memorial, sentença), a primeira referência deve indicar o número da lei, seguido da data, sem abreviação do mês e ano: Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965. Nas referências seguintes serão indicados apenas o número e o ano: Lei nº 4.860, de 1965; ou Lei nº 4.860/65. Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico. Assim: art. 1º, art. 2º, art. 3º .... art. 9º; art. 10, art. 11, art. 20, art. 306, art. 909 etc.  Os incisos são designados por algarismos romanos, seguidos de hífen (ver art. 125 do CPC, abaixo). O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois pontos. Exemplo: Dispõe o Código de Processo Civil:  “Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: ...

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Antes da Lei  12.015 /09 Presunção de violência Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Súmula 546/STJ

  Súmula 546/STJ - 19/10/2015 . Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação.  CP, art. 304.   CF/88, art. 109 , IV. «A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»

Não há revelia se advogado comparece à audiência sem a parte que representa

Não há revelia se advogado comparece à audiência sem estar acompanhado da parte. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reformou decisão de primeira instância e deu razão ao recurso apresentado por uma empresa que havia sido declarada revel. No caso, a empresa não compareceu à audiência e também não apresentou qualquer evidência de que a ausência se deu por razão plausível. Diante disso, e lembrando que a revelia é afastada pela apresentação, em audiência, de resposta à pretensão da parte contrária, ocasião em que esta também deve prestar depoimento, o juiz reconheceu a revelia da empresa. Em consequência, tomou como verídicos os fatos narrados pela trabalhadora na petição inicial (artigos 843 e 844 da CLT). Mas ao analisar o recurso da empresa, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, que atuou como relator, adotou entendimento diferente. Para ele, a presença do advogado da empresa, regularmente representado — ainda que a empresa não compareça à ...

Distinção entre alegações finais e memoriais!

Em processo penal,  ALEGAÇÕES FINAIS  é a peça por meio da qual a acusação e a defesa apresentam, após a instrução processual e antes da sentença, os argumentos finais a fim de influenciar a decisão do magistrado. Antes da reforma do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 11.719/2008, as alegações finais eram oferecidas por escrito, no prazo de três dias, conforme estabelecido no já revogado art. 500 do CPP. Com as novas alterações introduzidas pela Lei 11.719/2008, as razões finais, quando deduzidas em audiência de instrução e julgamento, são oferecidas  oralmente  e denominadas  ALEGAÇÕES FINAIS.  Em casos excepcionais, considerada a complexidade do caso, o juiz pode conceder às partes o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação das alegações finais, por escrito, na forma de  MEMORIAIS.  Findo esse prazo, o juiz terá dez dias para proferir sentença. A apresentação de  MEMORIAIS  também é prevista após a realiza...