Como redigir uma denúncia? Por ser uma peça técnico-jurídica importantíssima no processo penal, por cujo meio o Ministério Público formaliza a acusação, a DENÚNCIA deve ser redigida com o máximo rigor e cuidado. Por isso: 1) Deve ser utilizada a linguagem técnico-jurídica, razão pela qual o autor do fato deve ser chamado de “denunciado”, “acusado”, “imputado” etc., e não “meliante”, “elemento”, “celerado”, “facínora” etc. Não é recomendável tampouco o uso de alcunha (v. G., “beiço de muqueca”, “maníaco do parque”, “bandido da luz vermelha”), exceto se indispensável à contextualização. Nem convém adjetivá-lo (v. G, “o imoral”, “o perverso”). 2) Havendo concurso de agentes, convém citar cada um dos denunciados nominalmente sempre (o réu fulano de tal), evitando-se fórmulas que dificultem ou confundam a leitura, tais como: “o primeiro denunciado”, o “último denunciado”, “este denunciado”, “aquele denunciado”, sobretudo quando forem muitos os réus. 3) Cada conduta deve ser clara e...